Centro Educacional de Palmas
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Historicamente conhecido como Técnico em Magistério, o curso de Formação de Professores em Nível Médio na Modalidade Normal com Habilitação em Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é um curso de formação de professores em nível médio. Somos a ​única instituição do Brasil onde o Curso de Formação de Professores (Técnico em Magistério) tem uma equipe formada por 100% de Mestres e Doutores em TODAS as disciplinas. Esta formação visa disponibilizar mão de obra qualificada para creches, escolas de educação infantil e negócios pertinentes dentro do cenário da educação básica. Mas não apenas isso, mas estimular os ingressantes a seguirem os próximos passos. Todos os diplomados neste curso, terão acesso garantido nos programas de graduação, posteriormente nos de mestrado ou/​e doutorado, em qualquer iniciativa da Capim Dourado Ensino & Pesquisa no mundo. 
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Módulo I - 4 Meses

Didática - 20 horas
História da Educação na Educação Básica - 20 horas

Filosofia da Educação - 20 horas
Sociologia da Educação - 20 horas
Psicologia da Educação - 20 horas
Noções de Tecnologias em Educação - 20 horas
Prática de Formação
/Observação e Planejamento - 200 horas

Módulo II  - 4 meses

Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental - 20 horas
Educação Física - Jogos e Recreações - 20 horas

Fundamentos da Educação Infantil - 20 horas
Fundamentos da Educação Especial - 20 horas

Literatura Infantil - 20 horas
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Pratica de formação, oficina e planejamento - 200 horas

Módulo  III  - 4 meses

Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa - 40 horas
Metodologia do Ensino de Matemática - 40 horas

Metodologia do Ensino de Ciências - 40 horas
Metodologia do Ensino de Ciências Humanas - 40 horas
Metodologia do Ensino das Artes - 40 horas
Metodologias de Alfabetização - 40 horas

Estágio Supervisionado/Observação e regência na Educação Infantil e no ensino fundamental - 1° ao 5° ano - 400 horas
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Serão considerados para o aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, os seguintes documentos:
  1. Certificados e diplomas de cursos de Ensino Médio e Educação Profissional, que tenham disciplinas, módulos, projetos e/ou atividades cursadas pelo aluno, compreendendo a formação das Competências e Habilidades requeridas no curso;
  2. Certificados de conclusão de disciplinas correlatas já cursadas no ensino superior dos cursos de licenciatura em pedagogia e demais disciplinas curriculares e/ou mediante avaliação de competências quando a carga horária for compatível com a carga horária do curso normal de nível médio.
  3. Apresentação da documentação oficial de vinculação empregatícia ou declaração do empregador que comprove a duração da mesma;
  4. Preenchimento, por parte do empregador, de relatório de validação das atividades desenvolvidas e os processos, rotinas e procedimentos envolvidos no cotidiano do trabalho do aluno interessado no aproveitamento da experiência anterior;
  5. A critério da comissão de professores e, mediante justificativa devidamente fundamentada, será aplicada avaliação teórica e/ou prática aos alunos que pretendam aproveitamento de estudos e que comprovem documentalmente, através de certificados e diplomas de cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e graduação nas diversas licenciaturas, o desenvolvimento das Habilidades e Competências requeridas;
  6. Obrigatoriamente, aos que comprovem experiências profissionais anteriores contribuintes para o desenvolvimento das Habilidades e Competências requeridas, será aplicada uma ou mais avaliação(ões) teórica(s) e/ou prática(s), elaborada(s) pelo coordenador do curso, ou por uma equipe de no mínimo dois professores, especialistas na área, designado por ele, versando sobre as Bases Tecnológicas a serem dispensadas.
  7. O aproveitamento de atividades profissionais pregressas não é permitido para dispensa parcial ou total das horas do estágio supervisionado.​

O Diploma do Curso Normal de Nível Médio atende todas as exigências da Lei 9394/96 e tem validade em todo território nacional.
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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
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“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

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Unidade Centro

Rua NE-3. Lote 22, Salas 03 e 04
ACSU 01
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​77.006-018

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Entre em contato

Telefone: (63) 3142 0010
E-mail: [email protected]

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